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Dez

Proteger o seu estatuto de AL: Um olhar mais atento ao ‘Mais Habitação’ e à solução flexível da Lisbeyond

As recentes alterações introduzidas pela legislação “Mais Habitação”, a partir de 21 de outubro, obrigam os proprietários de Alojamento Local (AL) a fazer alguns ajustes. Neste momento, o principal foco é a apresentação das declarações de quotização até 7 de dezembro. É fundamental, pois a não apresentação de comprovativos suficientes de atividade contínua pode levar a que o seu imóvel perca automaticamente o estatuto de alojamento local, decidido pela Câmara Municipal.

Apresentação de documentação:

Quer seja uma pessoa singular ou uma organização, o requisito é simples – carregar o seu IRS ou IRC de 2022 através do Balcão do Empreendedor.

Para reforçar a sua declaração e garantir um processo sem problemas, considere a possibilidade de incluir os seguintes documentos:

Se tiver mais do que uma licença ativa, deve repetir o processo para cada um dos registos, mas pode enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos.

As estatísticas do ECO apontam para um grau de risco – cerca de 75% das licenças de alojamento local activas em Lisboa e 43% no Porto poderão ser afectadas. De acordo com as novas regras do Mais Habitação, as licenças canceladas ficam sujeitas a um embargo temporário, restringindo a revalidação até, pelo menos, 31 de dezembro de 2030.

Principais considerações:

  • É imperativo apresentar a sua declaração até 7 de dezembro de 2023, quer pretenda manter o seu alojamento local ou explorar outras opções.
  • Considere as implicações – optar por não registar o seu imóvel como arrendamento agora pode ter impacto em futuros registos num mercado competitivo.
  • Caso a Câmara Municipal solicite informações adicionais por correio eletrónico, responda prontamente para garantir a fluidez do processo.

Monetizing with Lisbeyond:

Tendo em conta as incertezas que rodeiam a manutenção da sua propriedade como alojamento local, eis um conceito tranquilizador!

A Lisbeyond introduz uma opção única de meio-termo concebida para estadias de 1 a 12 meses, eliminando a necessidade de uma licença AL. Isto significa que, se tiver o desejo de alugar a sua propriedade, pode proceder sem qualquer impedimento. Esta opção interessante não só lhe dá a flexibilidade que procura, mas também lhe garante que a Lisbeyond está aqui para o ajudar a tirar o máximo partido da sua propriedade, adaptando-se e prosperando face às recentes alterações regulamentares.

Ao ponderar as suas opções, lembre-se da importância da apresentação atempada da declaração, independentemente de pretender manter o seu alojamento local ou explorar alternativas. O facto de não registar o seu imóvel como arrendamento pode ter implicações em futuros registos num mercado competitivo.

A LisBeyond está sempre aqui para ajudar, e também para responder a todas as suas perguntas, por isso, se tiver alguma ideia sobre um tópico que gostaria de ler, não hesite em contactar-nos à distância de um clique.

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